Um senhor que teve o seu salário de aposentadoria prejudicado pela loja de departamentos em que trabalhava será indenizado pela empresa. Ele estava recebendo o valor do benefício previdenciário menor do que lhe é de direito, pois seus antigos pagamentos eram feitos por fora.
Devido a essa atitude da empresa, o valor de recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias foi prejudicado. Por isso, o salário da aposentadoria do empregado é menor do que deveria ser.
A loja de departamento foi condenada pela 11ª Câmara do TRT-15 a ressarcir, de forma vitalícia, o ex-funcionário no valor da diferença de aposentadoria que deveria receber. Ele ainda será indenizado por danos morais em R$ 30 mil pelo ato ilícito da empresa.
Em sua defesa, a loja negou os pagamentos “extrafolhas” e alegou incompetência da Justiça do Trabalho ao lidar com o caso.
O desembargador João Batista Martins César, relator do caso, confirmou a competência da Justiça do Trabalho e informou que a indenização deve ser paga devido ao prejuízo sofrido pelo autor da ação em receber salários “por fora”.
A atitude fraudulenta da empresa prejudicou o cálculo do verdadeiro salário de aposentadoria de direito do ex-funcionário. Por isso, o colegiado considerou válida a decisão do Juízo de primeiro grau de condenar a empresa.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.